Resolução 119
R E S O L U Ç Ã O No 119/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dilce Rigon. |
Considerando o contido no processo no 1.080/2000; considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu art. 59, que prevê o atendimento às necessidades educativas especiais de todos os alunos que integram o sistema de ensino; considerando as Resoluções nos 032/97-CEP e 015/2000-CEP; considerando o disposto no art. 1o da Resolução no 2/81 do Conselho Nacional de Educação; considerando o Parecer no 057/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |